Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Bituruna e União da Vitória (PR)
28/07/2014 -
JT reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares
28/07/2014 -
Você considera inconstitucional Resolução sobre o tamanho das bancadas?
28/07/2014 -
Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28/07/2014 -
TRE-SP recebe 825 pedidos de impugnação a candidatos
28/07/2014
