Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17/07/2014 -
TJ condena homem que praticava atos obscenos durante o horário de trabalho
17/07/2014 -
Dentistas indenizarão paciente por lesão permanente
17/07/2014 -
Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina
17/07/2014 -
Decreto 46.560 de Minas Gerais alterou o RICMS
17/07/2014
