Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Mantida exigência de fabricante aprovado pela Whopes para fornecimento de inseticidas
21/10/2014 -
Você concorda com medidas contra eleitores que fazem selfies nas urnas?
21/10/2014 -
MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda
21/10/2014 -
Aluna impedida de fazer curso on-line por suposta inadimplência será indenizada
21/10/2014 -
Crescimento de 9,28% na emissão da NF-e mostra aquecimento da atividade econômica na Paraíba
21/10/2014
