Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro, informa a RFB
21/10/2014 -
ANS decreta portabilidade especial para clientes da Atual Saúde
21/10/2014 -
Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma
21/10/2014 -
Categoria aprova acordo mediado pelo TST e encerra greve no Banco da Amazônia
21/10/2014 -
Projeto altera definição de 'paraíso fiscal'
21/10/2014
