Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Morte de invasor por vigilante de empresa não gera indenização
20/10/2014 -
Petrobras pede inspeção para verificar uso inadequado de home care por empregado
20/10/2014 -
Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda
20/10/2014 -
MPF recomenda que Prefeitura remova cães abandonados em terra indígena
20/10/2014 -
Empresa deverá pagar comissões a vendedor que teve vendas canceladas por falta do produto em estoque
20/10/2014
