Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Reabertos a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 11 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
10/06/2014 -
Perda do seguro-desemprego por demora na rescisão gera indenização
10/06/2014 -
Decreto 2.391 de Mato Grosso introduz alteração no Regulamento do ICMS
10/06/2014 -
MG: Decreto 15.585 de B.H.determina o expediente no feriado de Corpus Christi
10/06/2014
