Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Resolução 3 SEMFAZ de Porto Velho cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e tratam sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14/05/2014 -
Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14/05/2014
