Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Comunicados 25 e 26 DA de São Paulo publicaram tabelas práticas de juros de mora
06/05/2014 -
APAS-2014 - Decreto 60.409 de São Paulo fixou prazo especial para recolhimento do ICMS
06/05/2014 -
Você considera a Lei 12.964/2014 efetiva?
05/05/2014 -
JT mantém justa causa aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
05/05/2014 -
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014
