Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
INSS antecipa pagamento para segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
24/04/2014 -
Senado vai recorrer de decisão que determina CPI exclusiva da Petrobras
24/04/2014 -
Defendido projeto que impõe limites à publicidade infantil
24/04/2014 -
Segurado é dispensado de restituir valores pagos indevidamente
24/04/2014 -
Disciplinadas novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS
24/04/2014
