Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Professora receberá periculosidade por exposição a inflamáveis em laboratório
17/04/2014 -
Rolezinho: rede social deverá retirar evento de sua plataforma
17/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente que pode ser cancerígeno
17/04/2014 -
Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
17/04/2014 -
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014
