Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Proposta estabelece que prazos de MPs sejam contados em dias úteis
15/04/2014 -
CFC divulga comunicado sobre laudo de avaliação emitido por auditor
15/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente cancerígeno
15/04/2014 -
Aumento de pena para crimes cometidos durante manifestação
15/04/2014 -
Dois últimos policiais são condenados por morte da juíza Patrícia Acioli
15/04/2014
