Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Goiás divulga Portarias 8 e 9 SAT e 14 GIEF e estabelece Pautas Fiscais
07/04/2014 -
Lucro Presumido: Veja aqui os procedimentos a serem observados para fins de apuração
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014 -
Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora
04/04/2014 -
Turma admite sentença sobre questão de direito sem realização de audiência
04/04/2014
