Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Portaria 39 CAT de São Paulo dispõe sobre a base de ICMS-ST com produtos de colchoaria
25/03/2014 -
Rótulo de produto deve informar a existência ou não de glúten
25/03/2014 -
Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25/03/2014 -
MPF/RJ denuncia jornalista por racismo contra Joaquim Barbosa
25/03/2014 -
Por responder a inquérito, policial não poderá ser promovido
25/03/2014
