Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
STJ afasta Estado de Minas do polo passivo em ação sobre cobrança de ICMS
30/01/2014 -
Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança
30/01/2014 -
Neymar: MPF/SP requisita informações sobre venda de jogador
30/01/2014 -
Decreto 46.431 de Minas Gerais alterou normas relativas a emissão de nota fiscal
30/01/2014 -
Rio torna obrigatório exame cardíaco em crianças com down
30/01/2014
