JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
Contribuição Previdenciária da competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
STJ julgará mais uma reclamação sobre conversão de salário em URV
16/10/2013 -
Abandono de tratamento pós-operatório por amputação peniana não será indenizado
16/10/2013 -
Regulamentada a profissão de vaqueiro
16/10/2013
