JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina em 30-9-13
30/09/2013 -
Termina em 30-9-13 o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Deferida cláusula coletiva que estende benefícios àuniões homoafetivas
27/09/2013 -
Juíza determina apreensão de menor que andou de velocípede no Elevado
27/09/2013 -
Escolha do foro para ação de cobrança do seguro DPVAT é da vítima
27/09/2013
