JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Comissão apresenta relatório sobre violência contra a mulher
28/08/2013 -
Tribunal decide sobre contrato de cessão de jogador de futebol
28/08/2013 -
Mantida demissão de procurador do INSS
28/08/2013 -
Familiares de empregado que morreu em razão de contaminação serão indenizados
27/08/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para ação de honorários contratuais
27/08/2013
