JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Redução de salário de professor gera indenização
21/08/2013 -
Câmara aprova regras para instalação e reforma de postos de combustível
21/08/2013 -
Anulada sentença condenatória proferida por juízo incompetente
21/08/2013 -
Supermercados defendem pagamento do tíquete-refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Receita disponibiliza autorregularização do PER/DComp
21/08/2013
