JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Empregada não comprova síndrome do pânico por pressão no trabalho
20/08/2013 -
Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
20/08/2013 -
Suspensa sentença militar por desacato em pacificação de favela
20/08/2013 -
Aluno é condenado a indenizar professora
20/08/2013 -
Fixada indenização a cliente que teve o nome negativado
20/08/2013
