JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
O ADV quer saber: você concorda com a Lei Anticorrupção?
15/08/2013 -
É possível registro provisório de especialização médica junto ao CRM
15/08/2013 -
Desvalorização por atos precisa ser considerada em ação indenizatória
15/08/2013 -
Indícios mínimos de crime ambiental justificam recebimento de denúncia
15/08/2013 -
Responsabilidade de empresa que terceirizou atividade-fim
15/08/2013
