JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
projeto visa impedir suspensão de benefício antes de nova perícia
24/07/2013 -
Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local
24/07/2013 -
Plano de saúde: cláusula limitativa de tempo de internação é abusiva
24/07/2013 -
Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24/07/2013 -
Suspensas decisões que permitiam funcionamento de franquias da ECT sem licitação
24/07/2013
