JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Previdência privada não pode fazer discriminação entre segurados
12/07/2013 -
Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago
12/07/2013 -
São indevidas as taxas cobradas em compra via "call center"
12/07/2013 -
Senado Federal e a "agenda positiva" sobre as matérias votadas no semestre
12/07/2013 -
Não há obrigatoriedade em depositar de FGTS de aposentado por invalidez
12/07/2013
