JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Lei 10.100 do Maranhão institui feriado bancário
25/06/2014 -
ES: Lei 10.250 estabeleceu que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
25/06/2014 -
Lei Complementar 238 de Campo Grande instituiu o Programa de Pagamento Incentivado - PPI
25/06/2014 -
Decreto 13.986 do Mato Grosso do Sul introduz alteração no Regulamento do ICMS
25/06/2014 -
PR: Decreto 11.355 alterou o RICMS para dispor sobre operações com autopeças sujeitas à substituição tributária
25/06/2014
