JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014 -
Estado de Tocantins fez diversas alterações na Lista de Preços - Boletim Informativo
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.803 determina que estacionamentos devem incentivar a prática do uso de cinto de segurança
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.804 estabelece que sites eletrônicos não poderão limitar as vendas de ingressos às pessoas com deficiência
21/06/2014 -
Lei 6.805 do Rio de Janeiro instituiu normas de implementação de sistemas de logística reversa de resíduos
21/06/2014
