JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12/06/2014 -
Novos entendimentos: Terceira Seção do STJ aprova três súmulas
12/06/2014 -
Supersimples beneficiará todos os advogados, afirma presidente da OAB
12/06/2014 -
Veja as alterações que tratam sobre a prestação de informações no Caged
12/06/2014 -
Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12/06/2014
