JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
AGU fixa valor para desistência de recursos na cobrança de créditos previdenciários
11/06/2014 -
Poder público indenizará família por falha de serviço em velório
11/06/2014 -
Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
11/06/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de abril/2014 até 13-6
11/06/2014 -
ES: Decreto 3.590-R prorrogou benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
11/06/2014
