JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Portaria 10 CAT de São Paulo dispõe sobre a concessão de Regime Especial
22/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ do Tocantins altera valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/01/2014 -
Decreto 2.709 de Manaus altera regras relativas ao recolhimento do IPTU
22/01/2014 -
Gama Filho e UniverCidade: TJ-RJ realiza audiência com grupo Galileo
22/01/2014 -
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014
