JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19/12/2013 -
Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19/12/2013 -
Tribunais devem julgar mais de 86 mil crimes dolosos até outubro/2014
19/12/2013 -
Diminuem as tentativas de fraudes contra consumidores
19/12/2013 -
Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19/12/2013
