JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06 de maio de 2014No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
+ Postagens
-
Vence dia 7 de novembro/2013 o prazo para recolhimento
01/11/2013 -
Pagamento referente ao mês de outubro/2013 deve ser efetuado até dia 7-11
01/11/2013 -
Pedido de Revisão Criminal não configura erro em sentença
01/11/2013 -
Republicado ato que fixou índices para cálculo do FAP para 2014
01/11/2013 -
Lei que inibe criação de partidos é sancionada sem vetos
01/11/2013
