Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
BC estabelece procedimentos de elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo
03/10/2013 -
STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03/10/2013 -
Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03/10/2013 -
Cabível dano moral por ausência de fotografias da festa
03/10/2013 -
Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais na celebração
03/10/2013
