Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Supervia é condenada em danos morais e estéticos
01/10/2013 -
Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas
01/10/2013 -
Ação rescisória é extinta por ausência de depósito prévio
01/10/2013 -
Terras ocupadas em área indígena não geram direito a indenização quando desapropriadas
01/10/2013 -
Município deve pagar diferenças com base no piso nacional do magistério
01/10/2013
