Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Negada liberdade a ativistas alegando serem "black blocs" e "esquerda caviar"
06/08/2014 -
Senado aprova PEC que eleva repasse de impostos a municípios
06/08/2014 -
Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06/08/2014 -
Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta
06/08/2014 -
Denúncia de violência contra a mulher pelo telefone ficará mais fácil
06/08/2014
