Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Bituruna e União da Vitória (PR)
28/07/2014 -
JT reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares
28/07/2014 -
Você considera inconstitucional Resolução sobre o tamanho das bancadas?
28/07/2014 -
Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28/07/2014 -
TRE-SP recebe 825 pedidos de impugnação a candidatos
28/07/2014
