Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro, informa a RFB
21/10/2014 -
ANS decreta portabilidade especial para clientes da Atual Saúde
21/10/2014 -
Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma
21/10/2014 -
Categoria aprova acordo mediado pelo TST e encerra greve no Banco da Amazônia
21/10/2014 -
Projeto altera definição de 'paraíso fiscal'
21/10/2014
