Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Decreto 31.571 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
09/04/2014 -
Decreto 29.781 de Sergipe altera regras relativas à substituição tributária
09/04/2014 -
Portaria 233 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
09/04/2014 -
Decreto 51.361 do Rio Grande do Sul promove mudanças no RICMS
09/04/2014 -
Instrução Normativa 21 RE altera Instrução Normativa 45 DRP/98
09/04/2014
