Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Estado de São Paulo reinclui terceira faixa salarial
25/03/2014 -
Uso de veículo próprio não obsta concessão de auxílio-transporte a servidor
25/03/2014 -
CFC aprova normas de estrutura conceitual para os profissionais de contabilidade
25/03/2014 -
Fixado piso salarial no Estado de São Paulo para novas categorias
25/03/2014 -
Repercussão geral: compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente
25/03/2014
