Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Rais, ano-base 2013: prazo de entrega iniciou-se em 20-1 e termina em 21-3-2014
24/01/2014 -
Sefip relativo ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1
24/01/2014 -
Mera discussão de vizinhos não causa dano moral
24/01/2014 -
Questionada lei do município que atinge atividades portuárias
24/01/2014 -
Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados
24/01/2014
