Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Proposta amplia possibilidade de contratação de aprendizes por empresas
13/01/2014 -
Infração será apurada mesmo após maioridade de menor
13/01/2014 -
Santa Casa é condenada por cobrança abusiva de certidões
13/01/2014 -
Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos
13/01/2014 -
Mantido depósito milionário em favor do Estado de Tocantins
13/01/2014
