Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Mensalão: STF rejeita recurso e manda prender João Paulo Cunha
07/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07/01/2014 -
Decreto 2.685 regulamenta o lançamento do IPTU em Manaus
07/01/2014 -
Manutenção de piscinas dispensa supervisão de químico profissional
07/01/2014 -
Projeto isenta de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
