Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Suspenso julgamento sobre preenchimento de vaga no TCE por membro do MP
15/08/2014 -
Decisão considera MS via inadequada para discutir cotas em concursos
15/08/2014 -
Competência julho/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2014 -
Justiça do Rio recebe decisão do STF que liberta acusados de integrar máfia dos ingressos
15/08/2014 -
Documentos de revisão de pronunciamentos técnicos são aprovados pela CVM
15/08/2014
