Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
MS: Resolução 2.510-SEFAZ estende a obrigatoriedade da EFD a todos os contribuintes
20/11/2013 -
Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF
19/11/2013 -
Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir
19/11/2013 -
Limite na cobrança de contrapartida municipal para construção de imóvel
19/11/2013 -
Pizzolato pode escapar da pena do STF no julgamento do mensalão
19/11/2013
