Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Governo vai estudar tributação de empresas que fornecem conteúdo pela internet
28/08/2013 -
Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa será indenizado
28/08/2013 -
Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28/08/2013 -
Câmara promove enquete sobre uso de castigos físicos na educação infantil
28/08/2013 -
RFB declara forma de contribuição previdenciária com a perda da eficácia da MP 601
28/08/2013
