Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum
27/08/2013 -
CVM propõe flexibilização do regime de divulgação de ato ou fato relevante
27/08/2013 -
Mantida condenação a ex-prefeito e vice por improbidade administrativa
27/08/2013 -
Programa Mais Médicos é questionado no Supremo
27/08/2013 -
Regulamentada a Lei 12.761/2012 que cria o vale-cultura
27/08/2013
