Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Empresa é responsabilizada por abordagem constrangedora de seguranças
22/07/2014 -
Turma afasta garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado
22/07/2014 -
Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22/07/2014 -
SRTE-PB suspende prazos processuais e atendimento ao público
22/07/2014 -
Cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente
22/07/2014
