Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Ato 13 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
10/07/2014 -
Lei 9.429 determina que cartórios de Goiânia deverão instalar banheiros e bebedouros públicos
10/07/2014 -
Lei 3.568-DF divulgou o piso salarial do advogado empregado privado
10/07/2014 -
Portaria 143 SEF do Distrito Federal alterou os procedimentos para apuração do ICMS
10/07/2014 -
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional
09/07/2014
