Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 29 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
29/05/2014 -
É válida arrematação de imóvel feita após o termo de falência
29/05/2014 -
Terceira Turma afasta direito à rescisão de contrato em negociação de lote irregular
29/05/2014 -
Motorista não consegue provar "perda de uma chance" por não ser contratado após processo de seleção
29/05/2014 -
JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29/05/2014
