Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas
25/04/2014 -
Portaria 16 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
25/04/2014 -
Em Sergipe, Domicílio Eletrônico será único acesso a procedimentos administrativos da Sefaz a partir de maio
25/04/2014 -
Sergipe publica diversos decretos que alteram o RICMS
25/04/2014 -
Paraná reduz impostos de empresas do regime de substituição tributária
25/04/2014
