Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Turma admite sentença sobre questão de direito sem realização de audiência
04/04/2014 -
Projeto permite uso de patentes pelo poder público sem objetivo comercial
04/04/2014 -
Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
04/04/2014 -
Justiça condena mais dois policiais pelo assassinato de juíza no Rio
04/04/2014 -
Ligadura tubária: gravidez indesejada obriga hospital a indenizar
04/04/2014
