Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18/03/2014 -
Desapropriação indireta enseja indenização de R$ 1 milhão a casal
18/03/2014 -
Discussão sobre marco civil da internet pode começar mesmo sem acordo
18/03/2014 -
Valor baixo da consulta não deve ser motivo para recusa no atendimento
18/03/2014 -
Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18/03/2014
