Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014 -
Descendentes de "herdeiro indigno" também podem ser proibidos de receber bens
22/01/2014 -
PEC muda cobrança de ICMS em vendas pela internet
22/01/2014 -
Lavanderia é condenada por avarias em terno
22/01/2014 -
Policiais agridem cidadão e Estado é condenado a indenizá-lo
22/01/2014
